- Qual o valor do sistema e-cargo (independente da versão) e qual a condição de pagamento praticada?

A política da Signa é a de não fornecer valores de suas soluções por telefone. É solicitado o contato com um de nossos representantes que prontamente atenderá o(a) interessado(a) e fornecerá o nível de informação adequado. Nosso representante mais próximo da localidade do Cliente elaborará uma proposta comercial específica para a necessidade. Entre em contato agora mesmo com este representante.

- Os módulos do sistema e-cargo podem ser negociados indenpendente e separadamente?

Depende. O e-cargo Mobile e o e-cargo Embacador, sim, poderão ser negociados independentemente dos demais. Já os módulos Frota, Financeiro, entre outros, são parte integrante da solução plena de TMS e não são negociados separadamente. Conheça melhor as versões do e-cargo.

- O sistema e-cargo já emite o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?

Sim, o sistema e-cargo possui um módulo desenvolvido pela própria equipe técnica da Signa para a emissão do CT-e. O e-cargo foi utilizado pelas empresas Júlio Simões Logística (JSL) e Aliança Navegação e Logística que participaram da operação piloto de emissão do CT-e em 2009. Veja mais informações sobre o CT-e no e-cargo

- O sistema e-cargo atende regras fiscais dos diferentes estados brasileiros?

Sim e há relativa flexibilidade nas funcionalidades do sistema para adequar o cálculo de impostos e mensagens às regras do estado.

- O sistema é de fato 100% web, isto é, todas as suas funções funcionam 100% em ambiente internet?

Sim, todas as funções funcionam plenamente em ambiente internet. O sistema pode ser acessado a partir de qualquer computador com acesso à internet, pois, não é necessária a pré-instalação de software no computador, mesmo no caso do acesso pela primeira vez. Importante frisar que não é necessário o uso de softwares auxiliares de serviço de terminal para acesso às funcionalidades do sistema.

- O sistema e-cargo contempla a funcão "Contábil"?

Essa função regularmente está presente em um sistema de gestão empresarial, isto é, um ERP. O sistema e-cargo, por ser um sistema da categoria de sistema de gestão do transporte, isto é, um TMS, não inclui um elenco de funcionalidades específico para a Gestão Contábil. Porém, o e-cargo acomoda um plano de contas definido e distribui despesas relativas ao custo do transporte nessas contas. Associa tais contas a centros de custo e outras funções relacionadas.

- Como é fornecido o suporte após a implantação do sistema?

O Suporte é fornecido por e-mail e telefone dependendo do produto:

Para os produtos "e-cargo ASP" e "e-cargo Mobile" o suporte é fornecido por e-mail direcionado aos integrantes da equipe técnica de apoio especializados nesse produto.

Para o produto "e-cargo", direcionado para empresas de maior porte, regularmente, há uma equipe técnica dedicada ao atendimento e, nesse caso, o suporte é fornecido por telefone, e-mail e, inclusive, se necessário, o deslocamento até o Cliente.

- O sistema e-cargo gera o arquivo para o Sintegra?

Sim, porém, é necessário verificar o layout utilizado pelo Cliente e o estado que receberá o arquivo contendo dados dos documentos fiscais registrados no sistema e-cargo. É, porém, recomendado que ocorra uma troca de dados entre o sistema e-cargo e outro sistema especialista da área Fiscal que por sua vez, após o devido registro fiscal, gera o arquivo para o Sintegra.

- O sistema e-cargo está adequado ao Sped?

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. A contribuição do sistema e-cargo para o programa SPED se concentra na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que já é emitido pelo e-cargo desde 2009.

- O sistema e-cargo contempla a função de "Recursos Humanos (RH)"?

Não, o sistema e-cargo não inclui um elenco extenso de funcionalidades para a Gestão de Pessoal e afins como as presentes em um sistema de gestão empresarial, isto é, um ERP. Porém, o e-cargo permite o cadastramento de dados de um motorista, funcionário ou prestador de serviços como um transportador independente agregado. Permite o registros de dados desta pessoa como o vencimento de sua habilitação, dados companhia de seguros, entre outros. De maneira geral registra os dados que afetam a realização do transporte por esta pessoa.

- O sistema e-cargo emite o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)?

Certamente. O e-cargo emite o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e assim como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), ele foi desenvolvido pela equipe técnica da Signa. Vale ressaltar que o e-cargo é um sistema que está sempre acompanhando e tratando as exigências legais que envolvem o transporte.